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Pró-labore, sou obrigado a retirar?

Pró-labore, é obrigatório?

Nenhum artigo de hoje vamos se a retirada do Pró-labore é obrigatória e traz algumas dúvidas sobre sua empresa sobre o recebimento de salário de funcionários ou recebimento de pró-labore.

Como funciona a retirada pró-labore?

Todos os empresários que administram sua empresa, têm direito de retirar um salário, embora não possam receber como outros funcionários pelo fato de não estarem ligados ao tipo de contrato celetista – CLT conforme previsto Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei no 5.452/1943 ), suas contribuições ao INSS, visto que é descontado do pró-labore.

Obrigatoriedade

De acordo com o art. 152 da Lei 6.404/76, o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

A diferença do pró-labore para o salário, é que no salário quem recebe o pagamento é um empregado da empresa com contrato CLT. Já no pró-labore quem recebe é o empresário da empresa ou qualquer sócio administrador que participe das atividades administrativas.

Lembrando que os sócios que não participam da empresa não têm direito de retirar o pró-labore, para isso é necessário entrar nos lucros.

Veja como fazer a retirada do pró-labore

De acordo com o art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular de empresa individual ou EIRELI.

Para as seguintes empresas que estão no Simples, são cobrados os impostos:

  • 11% INSS sobre o valor bruto do pró-labore
  • IR de acordo com a tabela da Receita Federal
  • INSS patronal de 20% para as enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal prevista no artigo 22 da Lei n° 8.212/91. (se aplica somente para empresas do anexo IV do Simples Nacional).

Os citados acima são descontados do valor do salário do sócio administrador, no caso o pró-labore.

Falando sobre o regime Lucro Presumido, serão cobrados os seguintes impostos:

  • 20% para a empresa sobre o valor do pró-labore
  • 11% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore
  • IR de acordo com a tabela da Receita Federal

Responsabilizar o sócio que o pró-labore risco ser executado no Imposto de Renda periodicamente, caso não seja responsável pelo responsável corre um relevante para queda na malha fina da RFB.

 

Opinião do especialista

Conforme previsto em lei, o pró-labore é obrigatório para fins de salário do sócio, visto principalmente no cenário, para fins de fiscalização é importante que o sócio tenha a retirada do pró-labore para uma empresa não sofrer pagamentos normais ou empresa externa da RFB Receita Federal do Brasil pelo fato de não possuir nenhum funcionário na auditoria e ter seu faturamento durante todos os meses, isso pode chamar a atenção do fisco.

 

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