Contribuição Patronal Previdenciária
A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), surgiu na constituição de 1988, art. 194 inciso VII, esse inciso sofreu alteração incluindo trabalhadores, empregadores e aposentados. É um tributo que as empresas devem pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para financiar a seguridade social dos funcionários da empresa. Essa contribuição cabe ao empregador e incide sobre a folha de pagamento como o salário, 13° salário, férias, FGTS, aviso prévio e outros benefícios relacionado ao funcionário.
A alíquota varia conforme em qual categoria a empresa esta e o regime de tributação. Existem algumas reduções e isenções para determinadas situações, como microempresas, e empresas de pequeno porte (EPP). A arrecadação desse tributo é fundamental para garantir benefícios como aposentadoria, pensões e auxílios, ajudando a proteger os trabalhadores ao longo da sua trajetória profissional.
O pagamento ocorre mediante a emissão da Guia da Previdência Social. Dentro dela deve-se preencher todos os dados da empresa, como o mês da competência e o valor da contribuição calculado.
Cenários onde apresentam o INSS Patronal
A contribuição Patronal é obrigatória, abaixo vou apresentar em cada tipo de regime tributário que se enquadra a empresa, que em cada regime se enquadra em uma situação diferente.
- Simples Nacional
É um regime que possui uma alíquota de 20% em cima da folha dos colaboradores. Nesse caso a empresa faz o cálculo por cima do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Se a empresa não incluir o seu próprio salário no faturamento, a alíquota sobe 11%.
- Lucro Real e Presumido
Pagam o INSS Patronal com a alíquota num valor de 20%, mas se acrescenta um valor de RAT (Riscos de Acidentes de Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
- Sobre Receita Bruta
A Alíquota que incide sobre a receita bruta varia entre 1 e 4,5%. Varia com certos aspectos como a atividade, setor econômico, e o produto que a empresa fabrica.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O documento de arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos devido por empreendedores que optaram pelo regime ‘Simples Nacional’.
Seria uma obrigação acessória que o contador pode preencher para a empresa, como uma nota fiscal que se pode ser emitido online e pago em qualquer banco.
O simples nacional é um regime criado pelo governo federal em 2006 para simplificar a tributação de empresas de micro e de pequeno porte.
Os tributos recolhidos pelo DAS incluem:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.