Benefícios Fiscais para Restaurantes e Bares
A gestão de restaurantes e bares envolve desafios fiscais que, quando bem administrados, podem resultar em significativas economias tributárias. Um dos mecanismos que oferecem vantagens para esses estabelecimentos é o regime de PIS e Cofins monofásico. A seguir, detalharemos como esse regime funciona e como pode beneficiar seu negócio.
Quais Produtos Estão Sujeitos Ao PIS Cofins Monofásico?
O regime monofásico de PIS e Cofins aplica-se a determinadas mercadorias, onde a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos é concentrada no fabricante ou importador. Os produtos abrangidos por este regime estão listados nas tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12, disponíveis no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre os produtos sujeitos ao PIS Cofins monofásico estão:
- Bebidas, como água, refrigerantes, destilados e cervejas;
- Produtos farmacêuticos;
- Produtos de higiene pessoal;
- Gasolina e outros combustíveis;
- Gás de cozinha;
- Peças de veículos.
Restaurantes e bares são diretamente impactados por esse regime, pois frequentemente adquirem de fornecedores produtos como bebidas e itens de higiene pessoal, exceto produtos farmacêuticos e peças automotivas. Dessa forma, esses estabelecimentos podem se beneficiar dos seguintes benefícios fiscais.
Quais Empresas Podem Se Beneficiar Do PIS Cofins Monofásico?
Qualquer empresa que faça parte da cadeia de distribuição após o fabricante pode se beneficiar do regime monofásico de PIS e Cofins, desde que os impostos já tenham sido recolhidos pela indústria. Isso inclui restaurantes e bares, que participam da cadeia de distribuição de bebidas e outros produtos sujeitos ao regime monofásico.
- Empresas no regime de Lucro Presumido:
- Pagam normalmente 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre o faturamento bruto mensal.
- Com o regime monofásico, podem reduzir seus impostos em 3,65% ao mês.
- Empresas no regime de Lucro Real:
- Pagam normalmente 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre o faturamento bruto mensal.
- Com o regime monofásico, podem reduzir seus impostos em 9,25% ao mês.
Benefícios Fiscais para Optantes do Simples Nacional
Restaurantes e bares optantes pelo Simples Nacional também podem se beneficiar do regime monofásico. Veja como:
- Exemplo de cálculo:
- Um estabelecimento com faturamento anual de R$ 700 mil está no Anexo I do Simples Nacional, na terceira faixa de receita acumulada.
- A alíquota total de impostos é de 9,5%, sendo 1,21% destinado ao Cofins e 0,26% ao PIS, totalizando 1,47% da guia mensal unificada de tributos.
- Se a indústria fornecedora recolher o PIS e Cofins de forma monofásica, o restaurante ou bar pode economizar 1,47% de 9,5%, o que representa uma economia superior a 15% na carga tributária.
Para aproveitar essa economia, ao declarar o faturamento no site do Simples Nacional, é necessário informar que houve recolhimento anterior dos impostos pelo regime monofásico, para que a dedução seja aplicada corretamente na apuração.
Tabela 1 do Simples Nacional – Comércio
A Tabela 1 do Simples Nacional refere-se às alíquotas aplicáveis a empresas do setor de comércio. A seguir, apresentamos as faixas de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e as respectivas alíquotas:
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota do Simples Nacional | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Exemplo de Repartição dos Impostos do Simples Nacional
Considerando um restaurante ou bar optante pelo Simples Nacional com faturamento anual de R$ 700.000,00, localizado na terceira faixa de receita acumulada (9,50%), a repartição dos impostos seria da seguinte forma:
Tributo | Percentual (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
IRPJ | 0,83% | 5.810,00 |
CSLL | 0,29% | 2.030,00 |
Cofins | 1,21% | 8.470,00 |
PIS/Pasep | 0,26% | 1.820,00 |
CPP (INSS Patronal) | 4,79% | 33.530,00 |
ICMS | 1,92% | 13.440,00 |
ISS | 0,20% | 1.400,00 |
Total | 9,50% | 66.500,00 |
Outros Regimes de Tributação
Comparativo de Tributação no Lucro Real e no Lucro Presumido
Lucro Real
No regime de Lucro Real, a base de cálculo dos tributos é o lucro líquido ajustado. Este regime é obrigatório para algumas empresas e pode ser mais vantajoso para aquelas com margens de lucro menores ou com muitas despesas dedutíveis.
Tributo | Base de Cálculo | Alíquota | Observações |
---|---|---|---|
IRPJ | Lucro líquido ajustado | 15% + adicional de 10% | Adicional aplicado sobre lucro que excede R$ 20.000,00 por mês |
CSLL | Lucro líquido ajustado | 9% | |
PIS | Receita bruta | 1,65% | |
Cofins | Receita bruta | 7,6% | |
ISS | Receita de serviços | 2% a 5% | Varia conforme o município |
ICMS | Receita de vendas | Varia conforme o estado |
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos é um percentual presumido da receita bruta. Este regime é opcional e pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro maiores.
Tributo | Base de Cálculo | Alíquota | Observações |
---|---|---|---|
IRPJ | 8% da receita bruta (comércio) | 15% + adicional de 10% | Adicional aplicado sobre lucro que excede R$ 20.000,00 por mês |
CSLL | 12% da receita bruta (comércio) | 9% | |
PIS | Receita bruta | 0,65% | |
Cofins | Receita bruta | 3% | |
ISS | Receita de serviços | 2% a 5% | Varia conforme o município |
ICMS | Receita de vendas | Varia conforme o estado |
Exemplo de Cálculo no Lucro Real vs. Lucro Presumido
Vamos comparar a tributação de uma empresa de comércio com receita bruta de R$ 1.000.000,00 em um trimestre, considerando os dois regimes:
Lucro Real
- Receita Bruta: R$ 1.000.000,00
- Lucro Líquido Ajustado: R$ 200.000,00 (exemplo)
Tributo | Base de Cálculo | Valor (R$) |
---|---|---|
IRPJ | R$ 200.000,00 | R$ 30.000,00 |
CSLL | R$ 200.000,00 | R$ 18.000,00 |
PIS | R$ 1.000.000,00 | R$ 16.500,00 |
Cofins | R$ 1.000.000,00 | R$ 76.000,00 |
ISS | R$ 200.000,00 | R$ 6.000,00 |
ICMS | R$ 1.000.000,00 | Varia conforme o estado |
Total | R$ 146.500,00 |
Lucro Presumido
- Receita Bruta: R$ 1.000.000,00
Tributo | Base de Cálculo | Valor (R$) |
---|---|---|
IRPJ | R$ 80.000,00 (8% de R$ 1.000.000,00) | R$ 12.000,00 + adicional de R$ 6.000,00 |
CSLL | R$ 120.000,00 (12% de R$ 1.000.000,00) | R$ 10.800,00 |
PIS | R$ 1.000.000,00 | R$ 6.500,00 |
Cofins | R$ 1.000.000,00 | R$ 30.000,00 |
ISS | R$ 1.000.000,00 | R$ 20.000,00 |
ICMS | R$ 1.000.000,00 | Varia conforme o estado |
Total | R$ 85.300,00 |
Conclusão
A escolha entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido deve considerar a estrutura de custos e despesas da empresa, além de sua margem de lucro. Um contador especializado pode auxiliar na análise e na escolha do regime mais vantajoso, permitindo a maximização dos benefícios fiscais e a minimização da carga tributária.
Os benefícios fiscais proporcionados pelo regime de PIS e Cofins monofásico podem resultar em economias significativas para restaurantes e bares. Com a orientação de um contador especializado, seu estabelecimento pode maximizar esses benefícios, reduzir a carga tributária e, consequentemente, aumentar a lucratividade. Fique atento às oportunidades de otimização fiscal e invista na gestão eficiente dos tributos para garantir o sucesso do seu negócio.