Foi estabelecido em lei que a Receita Federal do Brasil – RFB vai cruzar as informações das movimentações bancárias com as informações das declarações de imposto de renda, tanto de pessoa física como pessoa jurídica.
Seu banco x Receita Federal
A única forma da Receita Federal conferir os dados que os contribuintes em relação a movimentações financeiras são através da quebra de sigilo bancário em cumprimento da obrigatoriedade de envio de informações sobre patrimônio através de uma obrigação chamada eFinanceira que cruza as informações da declaração de imposto de renda.
A Receita Federal se defende da acusação sobre quebra de sigilo com o argumento baseado na Constituição Federal, já que o contribuinte sempre esteve obrigado a repassar as informações sobre patrimônio.
Quais impactos para a pessoa física com a chegada da eFinanceira?
A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal.
Isso pode implicar em pagamento de impostos bem altos comparados a empresa, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5% conforme tabela progressiva de IRPF.
Veja abaixo conforme distribuição de renda:
*Medida provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
Os mais afetados provavelmente serão os profissionais liberais que movimentam os seus ganhos em contas pessoas físicas.
Sem fugir da lei, quem trabalha como autônomo pode se beneficiar se tornando pessoa jurídica.
Em ganhos mensais de 5 mil reais, por exemplo, o imposto chega a 1.300 reais, já o mesmo valor recolhendo impostos de 6% cai para 300 reais.
SUAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
Todas as instituições ligadas ao Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Essas instituições deverão prestar informações relativas aos saldos de todas as contas quando o montante global movimentado a cada mês for superior a 2 mil reais para pessoas físicas.
Os planos de saúde deverão informar todos os gastos dos seus clientes. Desde dezembro as instituições estão obrigadas a transmitir os dados.
Essa instrução normativa permite que a Receita Federal vasculhe todas as movimentações efetuadas no país. Essa medida permitirá ao fisco maior possibilidade e controle dos impostos devidos e recolhidos.
O foco principal é a coibição da sonegação, o que causa imediatamente aumento da arrecadação dos impostos.
O modelo baseado no jeitinho brasileiro que é deixar de informar para a Receita Federal do Brasil- RFB os seus movimentos pagando da forma correta sobre a pessoa física o imposto de renda que conhecemos até então,
PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?
- Pagamento de imposto em dobro
Se você é movimenta as transações comerciais com os pessoais, saiba que está em perigo. Em uma fiscalização da Receita Federal do Brasil- RFB, os depósitos realizados na sua conta podem ser considerados como um novo rendimento ou renda. Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica.
Assim, a multa sobre a quantia não-declarada pode chegar a 27,5% sobre o valor identificado.
- Quitação de dívidas com bens pessoais
Quando você abre uma empresa, ganha a proteção da responsabilidade limitada, isto é, os débitos da empresa são da empresa, portanto, não podem ser vinculados com os seus bens pessoais.
Contudo, você pode perder essa proteção ao misturar os bens e ocultar seu real patrimônio. Assim, acontece o que a lei chama de desconsideração da personalidade jurídica e você passa a ter seus bens pessoais bloqueados até que os débitos da empresa sejam liquidados.
SOLUÇÃO PARA PAGAR MENOS IMPOSTOS
Recomendamos fortemente que abra um CNPJ e faça uma análise tributária com um de nossos especialistas para que deixe de pagar até 27,5% na pessoa física em relação ao imposto de renda e comece a pagar apenas 4%, 4,5% ou 6% de acordo com a sua atividade em questão. (veja mais neste artigo a diferença de autônomo x pessoa jurídica clicando aqui)
Se atualmente você não paga nenhum tipo de imposto na pessoa física, está correndo um risco maior ainda, visto que a receita pode bloquear o seu CPF (veja mais neste artigo clicando aqui) e te enviar um DARF de Imposto de Renda constando nele a previsão do fisco sobre impostos não pagos no passado + multa e juros sobre o atraso na não declaração desses valores recebidos!
Se você ainda não teve esse tipo de problema, é natural, visto que a Receita Federal do Brasil- RFB realiza auditorias e fiscalizações em até 5 anos, considerando que muitas pessoas sonegam impostos. A Receita Federal do Brasil- RFB possui um sistema de tecnologia muito avançado e profissionais sêniores que possibilitam fiscalizar e encontrar CPF irregulares com a Receita Federal do Brasil- RFB, por isso não perca mais tempo e pague menos impostos da forma correta falando com um de nossos especialistas.