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Tabelas do Simples Nacional

Tabelas do Simples Nacional: Entendendo os Anexos e Atividades

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a arrecadação de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Uma das características marcantes desse regime é a simplificação das obrigações fiscais, agrupando impostos em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para adequar as empresas às suas atividades, o Simples Nacional é dividido em diferentes anexos, cada um relacionado a uma faixa de faturamento e tipo de atividade.

O Que São os Anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são tabelas que determinam as alíquotas aplicáveis para as empresas conforme suas atividades econômicas. Cada anexo é composto por faixas de receita bruta anual, e a alíquota vai aumentando conforme o faturamento da empresa. Abaixo, detalhamos cada anexo e as atividades correspondentes:

Anexo I – Comércio

Este anexo abrange empresas que atuam no comércio, ou seja, aquelas que compram e vendem mercadorias. As atividades típicas deste anexo incluem:

  • Lojas de roupas
  • Mercados e supermercados
  • Farmácias
  • Comércio de eletrônicos
  • Comércio de veículos
  • Comércio de celulares (Lojista)
  • Comércio geral

As alíquotas do Anexo I variam de 4% a 19,5%, dependendo do faturamento anual.

Anexo II – Indústria

O Anexo II se destina às empresas industriais, que transformam matérias-primas em produtos acabados. As atividades incluídas neste anexo são:

  • Fábricas de alimentos
  • Indústrias têxteis
  • Fábricas de móveis
  • Indústrias químicas
  • Metalúrgicas
  • Industrias em geral

As alíquotas neste anexo variam de 4,5% a 30%, conforme a faixa de faturamento.

Anexo III – Serviços

Empresas que prestam serviços não caracterizados como atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras, estão incluídas no Anexo III. Algumas das atividades são:

  • Academias de ginástica
  • Empresas de limpeza
  • Salões de beleza
  • Agências de viagens
  • Manutenção e reparação de veículos

As alíquotas do Anexo III variam de 6% a 33%.

Anexo IV – Serviços

O Anexo IV é destinado às empresas que prestam serviços intelectuais, como atividades jurídicas, contábeis e de auditoria, além de outros serviços de natureza técnica, científica e desportiva. Atividades incluídas:

  • Limpeza
  • Obras
  • Construção

As alíquotas deste anexo variam de 4,5% a 33%.

Anexo V – Serviços

Este anexo abrange empresas que exercem atividades de serviço de alto valor agregado, com um caráter mais técnico, científico ou profissional. As atividades são:

  • Desenvolvimento de software
  • Consultoria em tecnologia da informação
  • Psicologia
  • Medicina
  • Assessoria e consultoria em diversas áreas
  • Auditoria
  • Outros serviços de capacidade técnica
  • Veterinário

As alíquotas do Anexo V variam de 15,5% a 30%.

Como Escolher o Anexo Correto?

A escolha do anexo correto é fundamental para o cálculo dos tributos devidos pela empresa. O erro na classificação pode levar a um recolhimento inadequado, gerando problemas fiscais e financeiros. Para definir o anexo certo, é essencial analisar a atividade principal da empresa e, se necessário, consultar um contador especializado.

Conclusão

Conhecer os anexos do Simples Nacional e as atividades a eles vinculadas é crucial para a correta tributação e para a saúde financeira das empresas optantes por esse regime. Cada anexo tem suas peculiaridades e, portanto, é vital que o empresário esteja atento para se enquadrar na tabela correta, garantindo a conformidade tributária e evitando surpresas no futuro.

Se você tem dúvidas sobre qual anexo sua empresa deve seguir, é sempre recomendável buscar orientação especializada para garantir o melhor enquadramento e a correta apuração dos tributos, você pode estar perdendo dinheiro, por isso um planejamento tributário é importante para reduzir a carga tributária da sua empresa.

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